Possuímos uma área especializada para orientar nossos clientes e acompanhar toda a regulação dos sinistros.
01. Comunique imediatamente a seguradora e informe como foi o acidente, quem foi o responsável e se houve envolvimento de terceiros.
Sobre os terceiros envolvidos:
a. Você vai precisar informar dados básicos como nome e RG, telefone, endereço, marca e modelo do carro, se possível.
b. Este é o momento em que você vai precisar escolher se quer utilizar uma oficina da rede credenciada da seguradora ou uma oficina de sua confiança.
Nós aconselhamos utilizar a rede credenciada das seguradoras pelos seguintes motivos:
I. As oficinas passam por um controle de qualidade da seguradora para tornarem-se suas credenciadas;
II. Tanto a vistoria como a liberação dos reparos são mais rápidas na rede de oficinas credenciadas;
III. As seguradoras dão benefícios para quem opta por usar a sua rede de oficinas credenciadas, por exemplo: desconto na franquia, mais dias de carro reserva etc.
c. Pergunte (e preste muita atenção) quais são os documentos que a sua seguradora exigirá para realizar a vistoria.
d. Anote sempre o NÚMERO do SINISTRO.
02. Enviar para a seguradora os documentos exigidos por ela. Sem isso, a vistoria não será realizada.
03. O veículo será vistoriado na oficina selecionada pelo cliente por um vistoriador da companhia de seguro. É ele quem vai verificar os danos e determinar se é um caso de PERDA PARCIAL ou PERDA TOTAL, além de conferir se os danos no veículo correspondem com a descrição do acidente.
04. Após o resultado da vistoria, a seguradora vai indicar quais documentos serão necessários para a autorização dos reparos em caso de perda parcial ou de pagamento de indenização em caso de perda total.
05. Para casos de PERDA TOTAL do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos:
Boletim de Ocorrência da Polícia Militar;
Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
D.U.T. (Documento Único de Transferência) - frente e verso;
C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação);
Comprovante de residência;
CPF;
RG.
Para veículos com restrição financeira (financiamento, consórcio ou leasing): Cópia da última parcela paga para a financeira.
06. Para casos de PERDA PARCIAL do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos:
Boletim de Ocorrência da Polícia Militar (quando necessário);
Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
D.U.T. (Documento Único de Transferência) - frente e verso;
C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação).
07. Após os reparos, em caso de PERDA PARCIAL:
a. Você poderá retirar o veículo e realizar o pagamento da franquia diretamente na oficina.
08. Para casos nos quais a PERDA é TOTAL:
a. A seguradora, após o recebimento da documentação enviada pelo segurado, tem até 30 dias para liberar a indenização.